Depoimento da deputada Fátima Pelaes

A deputada Fátima Pelaes, durante a reunião que aprovou o Estatuto do Nascituro, na Comissão de Seguridade e Família, em 19/05/10, comoveu os deputados ao dar o seu depoimento, dizendo que ela mesma foi concebida depois de um estupro; mesmo assim sua mãe optou pela vida e não abortou.

Deputada brasileira afirma: “Nasci depois de um estupro. Não posso ser a favor do aborto! Deputada cuja mãe optou por não abortar hoje se dedica à defesa da vida.

A Deputada Fátima Pelaes durante reunião que aprovou o Estatuto do Nascituro na Comissão de Seguridade e Família, na última quarta-feira, 19, comoveu os deputados na Comissão de Seguridade e Família que aprovou o texto substitutivo deste projeto ao compartilhar que ela mesma foi concebida depois de uma violação e ainda assim sua mãe optou por não abortá-la. Por isso hoje, Fátima luta pelo direito à vida desde a concepção seja qual for a circunstância em que esta seja ocasionada. O projeto define o direito à vida desde a concepção e protege o nascituro contra qualquer forma de discriminação que venha privá-lo do seu direito a nascer. A deputada conta que veio à luz num presídio misto e viveu aí por três anos após um ato de violência sexual sofrido por sua mãe. Fátima Pelaes, deputada pelo Estado do Amapá, militante pelas causas das mulheres, das crianças e dos adolescentes foi quem relatou a CPI sobre o extermínio de crianças e adolescentes (1992), presidiu a CPI que investigou a mortalidade materna no Brasil (2000/2001) e criou a lei, de 2002, que estendeu a licença-maternidade para mães adotivas. Ontem, durante a sessão da Comissão de Seguridade e Família na Câmara dos Deputados em Brasília, quando ainda estava em pauta o Estatuto do Nascituro, Fátima tomou do microfone e contou ser fruto de um estupro realizado dentro da prisão. Sua mãe quis abortá-la, a princípio, mas decidiu por sua vida e para isto ela nasceu: para que sua história pudesse salvar a história de muitos outros, muitas outras. “Nasci depois de um estupro. Não posso ser a favor do aborto!”, relatou. Quando ela acabou de falar, todos estavam chorando, emocionados. O deputado Arnaldo Faria de Sá tomou o microfone e convocou uma resposta à altura do depoimento de Fátima: “Senhores, depois deste testemunho como não ser a favor da vida dos nascituros?” Os deputados pró-vida defenderam a urgência da aprovação do projeto durante a acalorada votação. Os deputados abortistas denunciavam falsamente que o Estatuto do Nascituro tinha por objetivo criminalizar as mulheres e revogar o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe. Mesmo assim, depois de quatro horas de discussão, e ante as provocações das abortistas enfurecidas com um projeto que (se chega a ser sancionado pelo Presidente da República) terá o poder de paralisar as ações contrárias ao bem-estar da mãe e do bebê, foi finalmente aprovado por esta comissão o texto substitutivo do Estatuto do Nascituro. O projeto define o direito à vida desde a concepção e protege o nascituro contra qualquer forma de discriminação que venha privá-lo do seu direito a nascer, mesmo em razão de deficiência física ou mental, ou ainda por causa de delitos cometidos por seus genitores. Agora o projeto de lei inicialmente formulado pelos deputados Luiz Bassuma e Miguel Martini segue para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a Comissão de Constituição. Sendo aprovado por lá o projeto será encaminhado para votação no plenário e por último é entregue para a sanção do presidente da república. Fontes do Movimento Defesa da Vida de Porto Alegre contam o voto da relatora do projeto, a deputada Solange Almeida na sessão de ontem: “Portanto, o projeto de lei em exame, com os aperfeiçoamentos constantes do presente substitutivo, pretende tornar realidade esses relevantes objetivos, quais sejam, os de proteção e promoção da pessoa humana em sua fase de vida anterior ao nascimento, quando é designada pelo termo “nascituro”, com todas as benéficas repercussões para o futuro de sua vida. Isso interessa não só ao indivíduo e sua família, mas também à nação. Parece evidente, pois, sua plena compatibilidade com os objetivos fundamentais da República, nos termos estabelecidos no art. 3º, itens I a IV, da Constituição Federal”. Publicado em 20/05/2010 Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=19019

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *